- 1 -No prazo de 10 dias após a recepção da proposta do IPACA, o Ministro da Cultura decide sobre a atribuição dos apoios financeiros.
- 2 -O IPACA torna pública a lista dos apoios concedidos mediante aviso comunicado aos concorrentes e afixado na sua sede.
Artigo 9.º — Decisão final
Vigente desde: 28/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1998