- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos coordena e executa a política de gestão e de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGAIEC.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Preparar as políticas de pessoal procedendo, designadamente, à definição de critérios de mobilidade de pessoal com vista a uma gestão racional e previsional do quadro da DGAIEC;
- b)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente bem como das respectivas bases de dados;
- e)Proceder ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;
- f)Preparar as políticas de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- g)Proceder e manter actualizado o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como definir os conteúdos programáticos das respectivas acções de formação;
- h)Elaborar o plano anual de formação e avaliar a sua execução, mediante a elaboração do respectivo relatório anual;
- i)Assegurar a coordenação e gestão dos programas comunitários de qualificação profissional adaptados à evolução do processo comunitário;
- j)Colaborar, sempre que solicitado, na preparação de acções de formação, esclarecimento e divulgação requeridas ou promovidas por entidades estranhas à DGAIEC sobre matéria da sua competência, designadamente no âmbito da cooperação;
- l)Promover a formação de formadores;
- m)Assegurar a aplicação uniforme das disposições gerais relativas ao regime geral da função pública e ao regime especial do pessoal da DGAIEC, designadamente recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração do trabalho, férias, faltas e licenças, estatuto retributivo, segurança social e cessação da relação jurídica de emprego;
- n)Preparar e divulgar instruções para a correcta aplicação da legislação relativa ao pessoal;
- o)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica que se relacionem com as matérias do regime de pessoal;
- p)Acompanhar junto dos tribunais competentes os processos de contencioso administrativo em matéria de regime de pessoal que lhe forem superiormente distribuídos;
- q)Elaborar os projectos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da DGAIEC;
- r)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime do pessoal, designadamente no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea m).
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004