- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais assegura e coordena a gestão dos meios financeiros e do património e a conservação e segurança das instalações.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais:
- a)Preparar as propostas de orçamento da DGAIEC, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGAIEC e dos financiamentos comunitários;
- c)Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos administrativos relativos ao cabimento e processamento das despesas, bem como propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- d)Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;
- e)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DGAIEC;
- f)Elaborar a conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas;
- g)Assegurar a gestão do fundo criado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro;
- h)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
- i)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços, sem prejuízo da avaliação das necessidades a efectuar pelas demais unidades orgânicas, e gerir os bens patrimoniais e de consumo corrente;
- j)Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de material e impressos;
- l)Analisar e propor o preço de venda ao público dos impressos de venda e outras publicações e serviços ligados à actividade aduaneira;
- m)Apoiar instrumentalmente a publicação gráfica e electrónica de documentação técnica;
- n)Racionalizar a gestão do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção, substituição e abate das viaturas afectas à DGAIEC e instruir os processos;
- o)Instruir os processos relativos a viaturas abandonadas a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro;
- p)Assegurar a coordenação das matérias relativas ao destino das mercadorias abandonadas, perdidas ou em qualquer outra situação de posse jurídica do Estado;
- q)Analisar e dar parecer sobre as propostas de venda, afectação e inutilização de mercadorias;
- r)Instruir os processos relativos a pagamentos de juros indemnizatórios e de outras indemnizações a remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
- s)Coordenar a gestão das instalações da DGAIEC, garantindo designadamente a sua conservação e segurança, bem como instruir os processos relativos à sua aquisição, arrendamento e reparação;
- t)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGAIEC;
- u)Organizar o arquivo central não histórico da DGAIEC, assegurando a recolha, tratamento, selecção e eliminação da documentação de conservação temporária;
- v)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004