- 1 -O desenvolvimento das actividades pelos serviços centrais e periféricos da DGAIEC obedece a critérios de planeamento, orçamentação e controlo, sendo a sua concretização objecto de programação anual.
- 2 -Os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços referidos no n.º 1 elaboram anualmente os respectivos plano de actividades e relatório de actividades, em subordinação ao plano de actividades e ao relatório de actividades da DGAIEC.
- 3 -As unidades orgânicas referidas no número anterior instituem o seu sistema de controlo interno, bem como um quadro de indicadores de gestão destinado à avaliação da sua eficácia, sem prejuízo das competências de coordenação e de controlo cometidas aos serviços centrais.
Artigo 28.º — Funcionamento interno
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004