A área de gestão aduaneira é prosseguida pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira;
- b)Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira;
- c)Direcção de Serviços de Licenciamento.
A área de gestão aduaneira é prosseguida pelos seguintes serviços:
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Em vigor desde 26/08/2004