O presente Regulamento regula a cobrança pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., adiante designado por IHRU, de taxas como contrapartida dos serviços por ele prestados no exercício da sua actividade a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009