- 1 -A consulta de processos ou documentos é gratuita, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas se o requerimento contiver outros pedidos.
- 2 -Estão excepcionados da cobrança de taxas os pedidos relativos a:
- a)Informações ou documentação solicitadas por gabinetes ou titulares de órgãos do Governo da República e dos Governos próprios das Regiões Autónomas, tribunais, julgados de paz e serviços ou organismos com atribuições de controlo e fiscalização da actividade da Administração Pública, destinadas a comprovar factos ou direitos em processos em que intervenham na defesa dos seus interesses ou no exercício das suas atribuições;
- b)Pretensões ou direitos de arrendatários de fogos do IHRU;
- c)Rectificação, alteração ou confirmação de informação ou de elementos descritivos de fogos transmitidos pelo IHRU, quando decorrentes de erro, falta ou autorização dada por ele ou por organismo a que este sucedeu;
- d)Pretensões ou direitos de trabalhadores do IHRU;
- e)Declarações ou títulos emitidos no exclusivo interesse do IHRU.
Artigo 16.º — Gratuitidade e excepções
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009