- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 10 de Setembro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 13 de Setembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 14 de Setembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 15 de Setembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 23 de Setembro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 7 de Setembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 28 de Setembro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO II
(da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho)
Retribuições mínimas
(ver documento original)
Artigo 2.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 19/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2010