O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, adiante designada por SG.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/02/2010
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Em vigor desde 22/02/2010