- 1 -A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -A tabela obedece a uma estrutura funcional, tendo como modelo orientador a «Tabela das Funções-Meio», documento elaborado pela DGARQ.
- 3 -A tabela de selecção deve ser submetida a revisões periódicas, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve a SG obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 4.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 22/02/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2010