Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área da economia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área da economia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009.
Âmbito
A presente portaria aplica-se à profissão de economista.
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no artigo anterior é a Ordem dos Economistas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 30 de março de 2012.