- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- f)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º
- g)Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações, quando sejam mais restritivos do que os previstos no artigo 18.º da presente portaria.
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º — Anúncios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2021
Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)
Original