- 1 -As candidaturas apresentadas, entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.1.2, «Investimentos de pequena dimensão» da medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade» do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação da candidatura para efeitos de monitorização do programa.
- 3 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações relativas às candidaturas referidas no n.º 1.
Artigo 25.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/04/2015
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Em vigor desde 13/04/2015