Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado até ao montante máximo de (euro) 347 000,00 (trezentos e quarenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
312940936