Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2019 - (euro) 78 187,00;
- b)2020 - (euro) 257 667,40;
- c)2021 - (euro) 11 145,60.