Os artigos 5.º, 10.º, 11.º e 17.º e os anexos i e ii da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
- 2 -[...]
Os artigos 5.º, 10.º, 11.º e 17.º e os anexos i e ii da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
- 2 -[...]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022