- 1 -No âmbito da capacitação em domínios transversais, o CAT - Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por dois percursos formativos sequenciais:
- a)Percurso Formativo I sobre «O enquadramento das funções públicas»;
- b)Percurso Formativo II sobre «O desempenho das funções públicas».
- 2 -O elenco dos módulos que constituem os percursos formativos e as respetivas cargas horárias constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Os percursos formativos desenvolvem-se com recurso a formas inovadoras de aprendizagem, com diversificação de modelos e metodologias e incluem:
- a)Momentos formativos síncronos, presenciais ou não, num processo coerente de consolidação progressiva de competências e conhecimentos críticos;
- b)Atividades e recursos formativos de qualidade para realização assíncrona, com gestão individual pelo próprio e regulação automática.
- 4 -Sempre que, consideradas as especificidades dos postos de trabalho objeto de procedimento de recrutamento centralizado, se verifique a necessidade de definição de nova estrutura curricular para os domínios transversais ou de uma estrutura curricular em domínios especializados para diferentes perfis profissionais, esta é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA.
Artigo 10.º — Percursos formativos
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022