O CAT - Futuros Líderes pode ser frequentado pelos trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço a que é aplicável a presente portaria, após conclusão do respetivo período experimental.
Artigo 12.º — Destinatários
Vigente desde: 08/03/2022
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Em vigor desde 08/03/2022