- 1 -A abertura de inscrições com o número de vagas é divulgada na página do INA na Internet e nas entidades da Administração Pública, através das secretarias-gerais ou entidades equiparadas nas respetivas áreas de Governo.
- 2 -Os candidatos realizam uma prova escrita de acesso para cada percurso formativo.
- 3 -A bibliografia recomendada para a prova é publicitada na página do INA na Internet previamente à realização da mesma, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 4 -As vagas são preenchidas com base na avaliação obtida pelos candidatos na prova de acesso.
Artigo 14.º — Regime de acesso
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/03/2022