Procede à primeira alteração à Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, modificando as regras do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas - Formação Inicial (CAT-FI)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, modificando as regras do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas - Formação Inicial (CAT-FI).
Alteração à Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho
Os artigos 5.º, 10.º, 11.º e 17.º e os anexos i e ii da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
- 2 -[...]
Percursos formativos
Avaliação e certificação
Regulamentos de frequência
As regras relativas à frequência do CAT, em qualquer das suas modalidades, designadamente em matéria do valor da propina, elencos dos percursos, tipo e metodologia de formação em face dos níveis de intervenção e objetivos específicos de cada módulo funcionamento, faltas e avaliação, são fixadas em regulamentos autónomos, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do INA, I. P. na Internet.
ANEXO I
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Percurso Formativo I - O Contexto das Funções Públicas
(ver documento original)
Percurso Formativo II - O Desempenho de Funções Públicas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere n.º 2 do artigo 15.º)
Percurso Formativo I - Liderança e Autoconhecimento
(ver documento original)
Percurso Formativo II - Contexto da Liderança
(ver documento original)
Percurso Formativo III - Gestão e Liderança na Administração Pública
(ver documento original)
Percurso Formativo IV - Liderança da Inovação
(ver documento original)
Republicação
A Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, na sua redação atual, é republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 23 de fevereiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho
Objeto
A presente portaria regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 39.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Âmbito
Modalidades
O CAT pode revestir as seguintes modalidades:
Objetivos
Execução
Propina
Destinatários
Definição de contingente
Prioridade de inscrição
O processo de inscrição no CAT - Formação Inicial obedece às seguintes regras:
Percursos formativos
Avaliação e certificação
Destinatários
O CAT - Futuros Líderes pode ser frequentado pelos trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço a que é aplicável a presente portaria, após conclusão do respetivo período experimental.
Definição de contingente
O contingente de cada edição do CAT - Futuros Líderes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA e publicitado na respetiva página na Internet.
Regime de acesso
Organização, duração e funcionamento
Avaliação
Regulamentos de frequência
As regras relativas à frequência do CAT, em qualquer das suas modalidades, designadamente em matéria do valor da propina, elencos dos percursos, tipo e metodologia de formação em face dos níveis de intervenção e objetivos específicos de cada módulo funcionamento, faltas e avaliação, são fixadas em regulamentos autónomos aprovados por despacho do membro do governo responsável pela Administração Pública, sob proposta do dirigente máximo do INA, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do INA, I. P., na Internet.
Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Percurso Formativo I - O Enquadramento das Funções Públicas
(ver documento original)
Percurso Formativo II - O Desempenho de Funções Públicas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere n.º 2 do artigo 15.º)
Percurso Formativo I - Liderança e Autoconhecimento
(ver documento original)
Percurso Formativo II - Contexto da Liderança
(ver documento original)
Percurso Formativo III - Gestão e Liderança na Administração Pública
(ver documento original)
Percurso Formativo IV - Liderança da Inovação
(ver documento original)
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