- 1 -A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina.
- 2 -A propina do CAT - Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores.
- 3 -A propina do CAT - Futuros Líderes é suportada pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.
Artigo 6.º — Propina
Vigente desde: 08/03/2022
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Em vigor desde 08/03/2022