Procede à segunda alteração da Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes
Objeto
A presente portaria aprova a segunda alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, e alterado pela Portaria n.º 96/2018, de 6 de abril.
Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes
O artigo 31.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.
Norma revogatória
São revogados os artigos 32.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 13 de abril de 2023.
116373002