A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, e que deve ser instruído com os documentos nele indicados.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/03/2025
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