Para efeitos do disposto no artigo 39.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o somatório de todas as vagas fixadas nos artigos anteriores corresponde a um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo de 2017, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária de 2017.
Artigo 5.º — Somatório de Vagas
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018