- 1 -O presente Regulamento e a planta de zonamento, que dele faz parte integrante, estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano de Urbanização da Maia Leste, adiante designado por PUML, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo PUML, tal como este se encontra definido na planta de zonamento.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 26/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1993