Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Trabalhos de manutenção corrente, nomeadamente pintura, manutenção periódica de equipamentos ou reparações, quando efectuadas separadamente de qualquer modernização ou reconversão;
- b)Aquisição de equipamentos considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
- c)Aquisição de equipamento em segunda mão;
- d)Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
- e)Aquisição ou substituição de artes de pesca;
- f)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
- g)Investimentos não comprovados documentalmente;
- h)Despesas de pré-financiamento e de constituição do processo de empréstimo, bem como despesas de constituição de fundos de maneio.