Os cursos previstos no Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, destinados ao pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, revestem as seguintes modalidades:
- a)De promoção;
- b)De formação de estagiários;
- c)De formação e aperfeiçoamento profissional.