- 1 -Os conhecimentos são avaliados em provas prestadas no final do curso.
- 2 -Nos cursos de maior duração pode haver provas de frequência, cuja necessidade será determinada pelos respectivos monitores.
- 3 -A classificação das provas referidas no número anterior compete aos monitores e variará numa escala de valores que vai de 0 a 0.
- 4 -A falta, por motivo justificado, às provas referidas no n.º 2 poderá ser suprida pela prestação de outras em sua substituição.
Artigo 17.º — (Avaliação dos conhecimentos)
Vigente desde: 17/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/1981