- 1 -Os cursos de formação de estagiários destinam-se à aprendizagem e selecção dos contadores-verificadores estagiários.
- 2 -Os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional destinam-se à formação permanente do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo.
Artigo 3.º — (Cursos de formação de estagiários e de formação e aperfeiçoamento profissional)
Vigente desde: 17/12/1981
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Em vigor desde 17/12/1981