- 1 -A avaliação de conhecimentos é feita por testes ou trabalhos.
- 2 -Cabe aos participantes optar pelos testes ou pelos trabalhos.
- 3 -Nos trabalhos a que se refere o número anterior, o júri avaliará, nomeadamente, a complexidade do tema, o seu desenvolvimento e a demonstração que cada um dos participantes fizer do entendimento perfeito da problemática do tema aquando da defesa do trabalho.
Artigo 32.º — (Avaliação de conhecimentos)
Vigente desde: 17/12/1981
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Em vigor desde 17/12/1981