- 1 -A natureza e o montante dos apoios previstos no presente regime compreendem uma comparticipação, a fundo perdido, nos montantes de investimento elegível por parte do Investimento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) em 35% e do Estado Português em:
- a)5% para os projectos previstos nas alíneas e), h) e i) do artigo 3.º;
- b)15% para os restantes projectos.
- 2 -Os projectos referidos no número anterior são majorados em 10%, sob a forma de subsídio reembolsável, desde que sejam apresentados por pequenas e médias empresas (PME), como tal caracterizadas no anexo V.
- 3 -O montante máximo dos apoios é de (euro) 1500000.
Artigo 13.º — Natureza e montantes dos apoios
Vigente desde: 07/11/2000
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Em vigor desde 07/11/2000