São condições específicas de acesso para candidatura ao presente regime:
- a)Ter viabilidade de instalação, comprovada pela autoridade portuária;
- b)Ter número de controlo veterinário, no caso dos projectos previstos nas alíneas a), b) e f) do artigo 3.º do presente regime, excepto para as novas unidades, as quais devem possuir, à data da apresentação da candidatura, autorização de instalação;
- c)Ter o investimento um valor global superior a (euro) 100000;
- d)A execução do projecto não ter sido iniciada antes da apresentação da candidatura, à excepção dos estudos previstos na alínea q) do artigo 11.º, desde que realizados até seis meses antes da apresentação da candidatura.