- 1 -Os parâmetros de apreciação técnica são estabelecidos no anexo II.
- 2 -A avaliação de cada parâmetro é pontuada de 0 a 100, sendo qualificado de Elevado, com 100 pontos, de Bom, com 75 pontos, de Suficiente, com 50 pontos, de Deficiente, com 25 pontos, e de Insuficiente, com 0 pontos.
- 3 -A apreciação técnica (AT) é determinada pela média aritmética da pontuação obtida pelos parâmetros avaliados em cada projecto.
Artigo 8.º — Apreciação técnica
Vigente desde: 07/11/2000
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Em vigor desde 07/11/2000