São competências dos órgãos próprios da RAA e da RAM, para além das fixadas nos regulamentos de gestão técnica por si aprovados, nomeadamente as seguintes:
- a)Publicitar o regime de apoio e prestar todas as informações necessárias aos beneficiários;
- b)Receber os pedidos de pagamento dos beneficiários;
- c)Verificar e validar a conformidade e a elegibilidade dos pedidos com as normas aplicáveis, remetendo os pedidos aprovados e devidamente calculados ao IFAP, I. P., para efeitos de pagamento aos beneficiários;
- d)Executar as acções de controlo administrativo e físico, informando o IFAP, I. P., dos respectivos resultados;
- e)Prestar todas as informações que o IFAP, I. P., considere adequadas, assim como proceder a todas as acções necessárias à boa execução do presente regime, em articulação e cooperação recíprocas.