Altera a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro [cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI)]
[...]
Os projectos a apoiar devem cumprir as seguintes condições:
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Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as anuidades vencidas até à decisão sobre a concessão do pedido, tratando-se de pedidos de patente, de modelo de utilidade ou de modelos e desenhos industriais, desde que incluídas na candidatura;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
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2.º As alterações previstas no número anterior aplicam-se, também, aos projectos cujas candidaturas tenham dado entrada no âmbito do presente sistema de incentivos, e que à data da entrada em vigor do presente diploma não tenham sido objecto de decisão definitiva.
Em 17 de Julho de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia.