A presente portaria fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção higio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades previstas nos anexos iv e v do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/09/2008
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Em vigor desde 22/09/2008