A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2008.
ANEXO I
Valores base e frequências de liquidação
(ver documento original)
ANEXO II
Alteração do valor dos factores de ponderação
(ver documento original)