Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 03/02/2001.
Esta redação foi substituída em 27/06/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis constantes do artigo 8.º;
- b)Despesas gerais, nomeadamente com estudos técnico-económicos ou imprevistos, até ao limite de 12% das despesas elegíveis, sendo igualmente elegíveis os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto.
- 2 -O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.