- 1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis constantes do artigo 8.º;
- b)Despesas gerais, nomeadamente com estudos técnico-económicos, imprevistos, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite de 12% das despesas elegíveis previstas na alínea anterior;
- 2 -O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2003
Portaria n.º 506/2003 - 1.ª Série(26/06/2003)
Alterado
Em vigor de 03/02/2001 a 26/06/2003
Portaria n.º 56-G/2001 - 1.ª Série(29/01/2001)
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