- 1 -Os projectos enquadráveis com parecer técnico favorável são avaliados com uma pontuação de base de 50 pontos, a que podem acrescer as majorações previstas no anexo II, até ao máximo de 50 pontos.
- 2 -Os projectos com parecer técnico desfavorável são pontuados com 0 pontos.
Artigo 8.º — Apreciação técnica
Vigente desde: 08/11/2000
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Em vigor desde 08/11/2000