- 1 -O Departamento de Planeamento e Administração Geral compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, a Divisão Financeira e a Divisão de Informática.
- 2 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as competências definidas nas alíneas a) a d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.
- 3 -A Divisão Financeira exerce as competências definidas nas alíneas e) a j) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.
- 4 -A Divisão de Informática exerce as competências definidas nas restantes alíneas do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.
Artigo 2.º — Direcção de Planeamento e Administração Geral
Vigente desde: 22/02/2001
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Em vigor desde 22/02/2001