A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogado o Decreto-Lei n.º 443/99, de 2 de Novembro, nos termos da alínea bb) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 4 de Março de 2011.