Reconhece a denominação (DO) «Távora-Varosa» e a indicação geográfica (IG) «Terras de Cister» de que poderão beneficiar os vinhos tintos, brancos, rosados e espumantes produzidos na respectiva região demarcada
Denominação de origem e indicação geográfica
Delimitação da região
A área geográfica da denominação de origem e indicação geográfica abrangidas pelo presente diploma corresponde à demarcação constante do quadro anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, e abrange: do município de Moimenta da Beira, as freguesias de Arcozelo, Baldos, Castelo, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Rua e Vilar, do município de Penedono, as freguesias de Póvoa de Penela e Souto, do município de São João da Pesqueira, as freguesias de Pereiros e Riodades, do município de Sernancelhe, as freguesias de Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Penso, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, do município de Tabuaço, as freguesias de Arcos, Granja do Tedo, Longa e Paradela, do município de Armamar, as freguesias de Cimbres, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, São Cosmado, São Romão e Tões, do município de Lamego, as freguesias de Britiande, Cepões, Ferreirim, Lalim, Vila Nova de Souto de El-Rei e a parte da freguesia de Várzea de Abrunhais que não pertence à Região Demarcada do Douro, do município de Tarouca, as freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, Tarouca e Ucanha.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere a presente portaria devem estar, ou ser instaladas, nos seguintes tipos de solo e com exposição adaptada à produção destes vinhos: solos litólicos não húmicos de granitos e de migmatitos; solos de transição e solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez.
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos abrangidos pelo presente diploma serão estabelecidas em regulamento do IVDP, I. P., aprovado no conselho geral «Távora-Varosa».
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Rendimento por hectare
Vinificação
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Os mostos destinados aos vinhos abrangidos pela presente portaria devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
Características dos vinhos produzidos
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos por esta portaria, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, no IVDP, I. P., em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos abrangidos pela presente portaria só podem ser postos em circulação e comercializados desde que, nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação de origem ou indicação geográfica, sejam acompanhados da necessária documentação e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou em regulamento do IVDP, I. P.
Engarrafamento e rotulagem
Símbolos e selos de garantia
Revogação e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogado o Decreto-Lei n.º 443/99, de 2 de Novembro, nos termos da alínea bb) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 4 de Março de 2011.