A área geográfica da denominação de origem e indicação geográfica abrangidas pelo presente diploma corresponde à demarcação constante do quadro anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, e abrange: do município de Moimenta da Beira, as freguesias de Arcozelo, Baldos, Castelo, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Rua e Vilar, do município de Penedono, as freguesias de Póvoa de Penela e Souto, do município de São João da Pesqueira, as freguesias de Pereiros e Riodades, do município de Sernancelhe, as freguesias de Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Penso, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, do município de Tabuaço, as freguesias de Arcos, Granja do Tedo, Longa e Paradela, do município de Armamar, as freguesias de Cimbres, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, São Cosmado, São Romão e Tões, do município de Lamego, as freguesias de Britiande, Cepões, Ferreirim, Lalim, Vila Nova de Souto de El-Rei e a parte da freguesia de Várzea de Abrunhais que não pertence à Região Demarcada do Douro, do município de Tarouca, as freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, Tarouca e Ucanha.
Artigo 2.º — Delimitação da região
Vigente desde: 14/03/2011
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Em vigor desde 14/03/2011