- 1-Os departamentos e as administrações são dirigidos por diretores e administradores regionais, respetivamente, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2-As divisões e os gabinetes são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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