As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Artigo 2.º — Atualização das pensões de doença profissional
Vigente desde: 22/05/2014
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Em vigor desde 22/05/2014