Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
Atualização das pensões de doença profissional
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Norma revogatória
É revogado o Capítulo VI da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.
Em 12 de maio de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.