- 1 -Podem ser aprovadas alterações às operações, quando as mesmas não alterem os seus objetivos.
- 2 -Os pedidos de alteração devem ser formalizados através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, mediante a apresentação de nota justificativa com a síntese das alterações solicitadas e informação detalhada das rubricas a alterar.
- 3 -As alterações previstas no n.º 1 são objeto de decisão do gestor e consideram-se aditadas ao termo de aceitação.
Artigo 11.º — Alteração das operações
Vigente desde: 14/04/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2015