- 1 -A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade, estrutura-se na unidade orgânica nuclear Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos.
- 2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019