Ao Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos (DSED) compete:
- a)Promover a instrução de processos contraordenacionais;
- b)Estudar e propor instruções técnicas e recomendações destinadas ao exercício das atribuições de fiscalização da Autoridade;
- c)Exercer, relativamente às infraestruturas e recintos desportivos, as atribuições legalmente conferidas à Autoridade;
- d)Auxiliar na determinação da qualificação do nível de risco dos espetáculos desportivos;
- e)Avaliar e processar os pedidos de registo de regulamentos de prevenção da violência;
- f)Avaliar e processar os pedidos de registo de regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;
- g)Garantir a prossecução das atribuições da Autoridade relativas ao registo dos grupos organizados de adeptos;
- h)Emitir pareceres científicos e técnicos, nomeadamente de índole jurídica, bem como recomendações e avisos, no âmbito das atribuições da Autoridade;
- i)Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.